Totó Ribeiro
Prefeito(a)
Antônio Ribeiro Sobrinho, popularmente conhecido por Totó Ribeiro, nasceu em 08 de fevereiro de 1964 em Mamanguape. É casado com Maria da Conceição Aguiar Ribeiro, com quem tem três filhos. Na política, já exerceu mandados de vereador e prefeito. Reeleito em 2020, o atual prefeito c [...]
Aécio Flávio
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I - Prestação de forma centralizada dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular dos demais órgãos da administração, relativamente a política de pessoal, patrimônio, transportes e ainda á própria documentação e arquivo;
II - Realização de estudos e execução de diretrizes visando a padronização, uniformização e racionalização dos serviços de pessoal;
III - Administração geral dos recursos humanos, em todos os seus aspectos, tais como recrutamento, seleção, treinamento, análise, classificação de cargos e salários, realização e coordenação de avalições de desempenho;
IV- Outras atividades correlatas.
Compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares.
I - A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
II - O amparo a velhice e a criança abandonada;
III - A integração das comunidades carentes.
I - Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
II - Evitar desvios, perdas e desperdícios;
III - Prestar informações permanentes á administração superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
IV - Identificar erros e fraudes de seus agentes;
V - Recomendar os ajustes necessários com vistas a eficiência operacional;
VI - Fornecer informações para tomadas e decisões.
I - Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II - Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;
III - Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino e elaborar o calendário escolar;
IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
VI - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
VII - Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei Federal nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VIII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
IX - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções, bem assim assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XI - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários locados nos programas da educação, bem como as pessoas e meios materiais;
XII - Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIII - Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos Municipais de educação;
XV - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XVI - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
XVII - Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino e implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
XVIII - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XIX - Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XX - Administrar, acompanhar e promover orientação técnica pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXI - Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar;
XXII - Formular e executar a política de educação no Município;
XXIII - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
XXIV - Promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual;
XXV - Conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais;
XXVI - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para a população e integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
XXVII - Colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
XXVIII - Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, bem como publicar anualmente o calendário das festividades culturais e artísticas;
XXIX - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;
XXX - Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município, gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;
XXXII - Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer, preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
XXXIII - Exercer outras atividades correlatas.
I - Propor a formulação e execução das políticas públicas e o plano municipal relacionados ao esporte e lazer;
II - Promover e estimular a prática de esporte;
III - Promover o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida da população;
IV - Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo prefeito do município.
I - Articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais e internacionais, para a consecução dos objetivos da secretaria;
II - Propor, elaborar e promover o calendário de eventos do município;
III - Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo prefeito do município.
I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;
X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
I - Propor a formulação e execução do planejamento urbano e das políticas públicas referentes a habitação e legalização fundiária;
II - Exercer o planejamento, orientar a execução e a fiscalização das obras e da política de habitação do município;
III - Elaborar e implantar os projetos de obras de urbanização de zonas especiais de interesse social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidade habitacionais;
IV - Analisar os pedidos de licenciamento, alvarás, autorizações, permissões e concessões formuladas ao município;
V - Determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos relativos ao planejamento urbano.
I - manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
II - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;
III - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
VII - coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;
VIII - preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura;
IX - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;
X - efetuar a manutenção dos próprios públicos;
XI - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
XIV - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;
XV - planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;
XVI - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
XVII - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XVIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
XX - Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público;
XXI - Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do serviço de transporte público;
XXII - Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços;
XXIII - Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;
XXIV - Elaborar estudos tarifários;
XXV - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.
I - Planejar, executar, fiscalizar, acompanhar e gerenciar programas municipais de meio ambiente;
II - Realizar florestamento, reflorestamento e jardinagem urbana e rural, preservação de áreas verdes como praças, jardins e outros dentro do município;
III - Planejar campanhas de divulgação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município em conformidade com as normas estabelecidas em lei;
IV - Planejar, executar e acompanhar os serviços relativos a arborização e poda urbana;
V - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do Turismo, meio ambiente e eventos.
I - A prestação de serviços médico odontológico ambulatoriais, de urgência e emergência à população necessitada;
II - A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento básico;
III - Programas de alimentação e acompanhamento á gestantes e nutrizes;
IV - Planejamento familiar, mormente com famílias numerosas e de baixa renda;
V - Atividade de bem-estar social, através da prestação de serviços assistenciais à população carente;
VI - Desenvolvimento de ações comunitárias;
VII - Programas de assistências a criança e ao adolescente;
VIII - Outras atividades correlatas.