Institucional

Prefeitura Municipal de Curral de Cima

Totó Ribeiro

Prefeito(a)

Antônio Ribeiro Sobrinho, popularmente conhecido por ‘Totó Ribeiro’, nasceu em 08 de fevereiro de 1964 em Mamanguape. É casado com Maria da Conceição Aguiar Ribeiro, com quem tem três filhos. Na política, já exerceu mandados de vereador e prefeito. Reeleito em 2020, o atual prefeito c [...]

Mais infomações

Aécio Flávio

Vice-prefeito(a)

Secretaria de Administração Mais informações
Aecio Filho

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.8613-8863

aeciofff@hotmail.com

Secretaria de Agricultura Mais informações
Noel da Silva

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 12:00

(83) 9.9184-1066

noelfsilva@hotmail.com

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Vanubia da Silva

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9931-9264

vanubiadias@hotmail.com

Secretaria de Controle Interno Mais informações
Paulo de Queiroz

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.8766-6199

queiroz.cdc@gmail.com

Secretaria de Educação e Cultura Mais informações
Ana da Silva

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9376-5105

anamariafariasribeiro@gmail.com

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
Rodrigo Ribeiro

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9373-3272

rodrigocostaribeiroribeiro07@gmail.com

Secretaria de Eventos Mais informações
Janicleia do Nascimento

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9411-1149

jane_cleiagabriel@hotmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Maria Ribeiro

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9131-2220

mcaguiarribeiro@hotmail.com

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Mais informações

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9338-6692

cdc.prefeitura@gmail.com

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Gilliard de Lima Fernandes

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9338-6692

cdc.prefeitura@gmail.com

Secretaria de Infraestrutura e Transportes Mais informações
Fabiano Fernandes

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9397-5279

cdc.prefeitura@gmail.com

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Gilvandro da Silva

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9300-3132

cdc.prefeitura@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Renata Ribeiro

Secretário(a)

Rua Josefa Eugênia , Nº S/N - Centro

08:00 As 14:00

(83) 9.9126-8438

renata2401@yahoo.com.br

  • PREFEITURA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE EVENTOS
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
    • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SAÚDE

I - Prestação de forma centralizada dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular dos demais órgãos da administração, relativamente a política de pessoal, patrimônio, transportes e ainda á própria documentação e arquivo;

II - Realização de estudos e execução de diretrizes visando a padronização, uniformização e racionalização dos serviços de pessoal;

III - Administração geral dos recursos humanos, em todos os seus aspectos, tais como recrutamento, seleção, treinamento, análise, classificação de cargos e salários, realização e coordenação de avalições de desempenho;

IV- Outras atividades correlatas.

Compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares.

I - A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;

II - O amparo a velhice e a criança abandonada;

III - A integração das comunidades carentes.

I - Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;

II - Evitar desvios, perdas e desperdícios;

III - Prestar informações permanentes á administração superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;

IV - Identificar erros e fraudes de seus agentes;

V - Recomendar os ajustes necessários com vistas a eficiência operacional;

VI - Fornecer informações para tomadas e decisões.

I - Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;

II - Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito municipal;

III - Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino e elaborar o calendário escolar;

IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

VI - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

VII - Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei Federal nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

VIII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

IX - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções, bem assim assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XI - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários locados nos programas da educação, bem como as pessoas e meios materiais;

XII - Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIII - Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XIV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos Municipais de educação;

XV - Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

XVI - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

XVII - Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino e implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

XVIII - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;

XIX - Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;

XX - Administrar, acompanhar e promover orientação técnica pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;

XXI - Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar;

XXII - Formular e executar a política de educação no Município;

XXIII - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

XXIV - Promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual;

XXV - Conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais;

XXVI - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para a população e integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

XXVII - Colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

XXVIII - Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, bem como publicar anualmente o calendário das festividades culturais e artísticas;

XXIX - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente;

XXX - Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município, gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;

XXXII - Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer, preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

XXXIII - Exercer outras atividades correlatas.

I - Propor a formulação e execução das políticas públicas e o plano municipal relacionados ao esporte e lazer;

II - Promover e estimular a prática de esporte;

III - Promover o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida da população;

IV - Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo prefeito do município.

I - Articular-se com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais e internacionais, para a consecução dos objetivos da secretaria;

II - Propor, elaborar e promover o calendário de eventos do município;

III - Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo prefeito do município.

I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;

III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;

V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;

X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

XI. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Propor a formulação e execução do planejamento urbano e das políticas públicas referentes a habitação e legalização fundiária;

II - Exercer o planejamento, orientar a execução e a fiscalização das obras e da política de habitação do município;

III - Elaborar e implantar os projetos de obras de urbanização de zonas especiais de interesse social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidade habitacionais;

IV - Analisar os pedidos de licenciamento, alvarás, autorizações, permissões e concessões formuladas ao município;

V - Determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos relativos ao planejamento urbano.

I - manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;

II - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;

III - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VI - exercer outras atividades correlatas.

VII - coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;

VIII - preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura;

IX - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;

X - efetuar a manutenção dos próprios públicos;

XI - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

XII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

XIV - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;

XV - planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;

XVI - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

XVII - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

XVIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

XX - Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público;

XXI - Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do serviço de transporte público;

XXII - Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços;

XXIII - Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;

XXIV - Elaborar estudos tarifários;

XXV - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.

I - Planejar, executar, fiscalizar, acompanhar e gerenciar programas municipais de meio ambiente;

II - Realizar florestamento, reflorestamento e jardinagem urbana e rural, preservação de áreas verdes como praças, jardins e outros dentro do município;

III - Planejar campanhas de divulgação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município em conformidade com as normas estabelecidas em lei;

IV - Planejar, executar e acompanhar os serviços relativos a arborização e poda urbana;

V - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do Turismo, meio ambiente e eventos.

I - A prestação de serviços médico odontológico ambulatoriais, de urgência e emergência à população necessitada;

II - A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento básico;

III - Programas de alimentação e acompanhamento á gestantes e nutrizes;

IV - Planejamento familiar, mormente com famílias numerosas e de baixa renda;

V - Atividade de bem-estar social, através da prestação de serviços assistenciais à população carente;

VI - Desenvolvimento de ações comunitárias;

VII - Programas de assistências a criança e ao adolescente;

VIII - Outras atividades correlatas.

Redes sociais

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Curral de Cima - PB