Atribuições da Secretaria
I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;
X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.