SECRETARIA

SIT

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

FABIANO FERNANDES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9397-5279

E-MAIL: cdc.prefeitura@gmail.com

Horário: 08:00 AS 14:00

Endereço: RUA JOSEFA EUGÊNIA, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I - manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
II - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;
III - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
VII - coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;
VIII - preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura;
IX - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;
X - efetuar a manutenção dos próprios públicos;
XI - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
XIV - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;
XV - planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;
XVI - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
XVII - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XVIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
XX - Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público;
XXI - Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas e permissionários do serviço de transporte público;
XXII - Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços;
XXIII - Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público;
XXIV - Elaborar estudos tarifários;
XXV - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.
   
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